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DECIMO TERCEIRO SALARIO - 2021

DECIMO TERCEIRO SALARIO 

O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência".

Além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro. 

 

QUEM TEM DIREITO?
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

 

ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. 


SEGUNDA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO SALARIO
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. 
Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

No entanto, quem foi contratado no modelo de contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista, pode sentir um impacto no cálculo do 13º salário. Nesse novo formato de trabalho, o funcionário é contratado de acordo com as demandas da empresa e a sua disponibilidade. Assim, é remunerado pelo tempo em que efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º será proporcional ao período trabalhado.

 

COMO CALCULAR O DECIMO TERCEIRO SALARIO?
O empregado tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.


Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado.


Fonte: ECONET EDITORA