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Empregadores Domésticos - DIRF 2018

Empregador Doméstico também precisa entregar a DIRF 2018 até 27 de fevereiro.

 

 

Todo empregador doméstico deve entregar a DIRF?

São dois dois casos para a apresentação da DIRF, pelo empregador domestico, sendo:

a) – a DIRF 2018 só deve ser entregue caso o(a) empregado(a) doméstico(a) tenha tido desconto de Imposto de Renda referente ao ano de 2017, seja no pagamento mensal, férias, 13º salário ou rescisão.

b)  quando o empregador tenha pago ao(a) seu(sua) empregado(a) a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2017.

 

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é feita pelo empregador doméstico pra informar a Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2017. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.

Segundo informações da Receita Federal – a apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

Informe seu empregado doméstico

O trabalhador só deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda após a apresentação da DIRF pelo empregador.

Qual a penalidade para que não entregar a DIRF no prazo?

A pessoa física que deixar de apresentar a declaração até o prazo estabelecido, dia 28 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

Como realizar a entrega da DIRF em 2018?

Se você já é cliente da  POLICONT CONTABILIDADE  ,  então fique tranquilo, tudo já esta sendo providenciado;

Se você ainda não é cliente da POLICONT CONTABILIDADE:

Condição 1: Você pode contar com ajuda especializada para realizar esta tarefa do colaboradores da POLICONT CONTABILIDADE;

Condição 2: Caso queira fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal).