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eSocial na saúde e segurança do trabalho: obrigatório em 01/2019

eSocial na saúde e segurança do trabalho: obrigatório em 01/2019.

            O eSocial-Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista, já é realidade para muitas empresas. Em 08 de janeiro de 2018 iniciou a primeira fase da implantação, como cadastro do empregador e tabelas. Há ainda outras 4 fases a serem cumpridas, inclusive o eSocial na saúde e segurança do trabalho.

            O eSocial vai modificar completamente a metodologia de trabalho que vem sendo usada até então, visto que os eventos que ocorrerão dentro das empresas deverão ser notificados a medida que forem acontecendo. Além disso, as informações serão fiscalizadas e controladas com rigor, estando a empresa passível de multa caso algo não esteja dentro das leis trabalhistas. A regra é a mesma para setores jurídicos, contábeis, RH e também para medicina e segurança do trabalho. Sendo este último responsável pelo envio dos seguintes eventos:

  • S-1060-Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2240-Condições Ambientais de Trabalho;
  • S-2220- Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2230- Afastamento temporário;
  • S-2240-Condições ambientais de saúde do trabalhador;
  • S-2241-Insalubridade / Periculosidade / Aposentadoria Especial;
  • S2245-Treinamentos e Capacitações
  • S-3000-Exclusão de Eventos;
  • S- 2299-Desligamento;

            As informações relativas aos exames médico admissional, retorno ao trabalho, periódicos, demissional, os Comunicados de Acidentes de Trabalho (CAT), os exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais devem ser comunicados junto à inscrição da empresa em que o trabalhador atua, sua identificação documental, data de realização do exame, CNPJ do laboratório, nome do médico responsável e código sequencial do exame toxicológico, fatores de riscos presentes em cada ambiente de trabalho, entre outros, deverão ser enviados para o eSocial. Além disso, toda a documentação deve ser montada de acordo com as novas exigências presentes no Manual do eSocial.

 

            Toda empresa que tenha pelo menos 01 (um) empregado é obrigada pela legislação de SST-Segurança e saúde do Trabalho, a ter:

  1. Declaração das instalações-NR02                - Código do e-Social 0201
  2. Mapa de Riscos-NR05                                  - Código do e-Social 0501
  3. PCMSO-NR07                                               - Código do e-Social 0701
  4. Relatório Anual do PCMSO-NR07                 - Código do e-Social 0702
  5. Kit de primeiros socorros-NR07                     - Código do e-Social 0703
  6. PPRA-NR09                                                   - Código do e-Social 0901
  7. Análise Global do PPRA-NR09                       - Código do e-Social 0902
  8. Diagrama Unifilares-NR10                              - Código do e-Social 1002
  9. Análise Ergonômica do Trabalho                    - Código do e-Social 1701

            Se sua empresa não tem algum destes programas, planos ou documentos providencie imediatamente porque há previsões de multas pela falta de qualquer um deles. Pode haver outros planos, programas, documentos, específicos para o tipo de atividade econômica que sua empresa desenvolve e pelos riscos a que seus trabalhadores estão expostos, que serão avaliadas pelo médico do trabalho.

 

Sua empresa deverá buscar orientação a respeito com clinicas especializada em medicina do trabalho e que estão preparadas para com as alterações do eSocial.

 

Como funcionará a transmissão das informações entre clínica e clientes?

 

            Com o eSocial, a exigência de informações sobre a exposição aos riscos ambientais e o monitoramento da saúde do funcionário irão aumentar significativamente – exigindo que a clínica e suas empresas clientes estejam em total sintonia e trabalhando em prazos reduzidos. Isso porque com o eSocial na SST a empresa passa a transmitir informações na medida em que ocorrem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais mensal ou anualmente, referentes às mais diversas áreas da empresa.

            Exemplificando:  A empresa ao admitir um empregado, deverá comunicar a admissão para o eSocial, o evento referente ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – alinhado com os detalhes da admissão. O mesmo ocorrerá nas mudanças de função, retorno ao trabalho, exames periódicos, entre outros. A clínica deverá prestar estas informações para o governo. A sincronia do prazo destas informações é essencial porque parte dos eventos são gerados pela Policont Contabilidade e a outra parte pela clínica, o que torna o processo mais delicado o que exige um software capacitado para esta necessidade.

 

            As multas pelo não cumprimento às exigências do eSocial podem chegar até 0,2% do faturamento da empresa. Para a sua empresa não ter problemas com o eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho, é importante contar com profissionais da área altamente capacitados e que conheçam as necessidades relacionadas a saúde dos colaboradores, importante observar também os prazos que começa a vigorar á partir janeiro/2019.