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FÉRIAS – (ABONO PECUNIÁRIO -VENDA DE 1/3 DOS DIAS EM DINHEIRO)

A Receita Federal finalmente admitiu a não incidência do Imposto de Renda sobre a venda dos 10 dias das férias que o trabalhador tem direito. Se o leitor teve valores retidos na fonte deve pedir administrativamente.
A receita entendia que, como não havia legislção regulando a matéria, incidia o imposto, indo de encontro as decisões do STJ que considera a venda das férias como um abono indenizatório não cabendo a cobrança do imposto.
A súmula que ensejou a mudança de entendimento da Receita é a 125 do STJ, que diz:
“125 – O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda“
Através da Instrução Normativa 936 a Receita Federal do Brasil publicaou no Diário Oficial do dia 06 de janeiro de 2009, ensejando a restituição na via administrativa.
 
O que o abono Pecuniário?
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
 
Conversão em Abono
Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.
Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.
 
Prazo de Requerimento
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.
 
Férias Coletivas
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.
 
Valor do Abono
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
 
Férias em dobro
Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias.
 
Recibo de Pagamento do Abono Pecuniário
O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.
 
Prazo de Pagamento
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2(dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável.
 
Encargos Sociais
Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS, bem como anteriormente informado sobre o Imposto de Renda na Fonte.
 
 
MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO
Belo Horizonte, 26 de maio de 2009.
Ao
Nome da Empresa ...
Departamento de Pessoal
 
Prezados Senhores:
Venho pela presente, solicitar a V.Sas., a conversão de 1/3 (um terço) das minhas férias referentes ao período aquisitivo de 01/08/07 a 30/07/08 em abono pecuniário, conforme me faculta o artigo 143 da CLT.
Atenciosamente,
___________________________________
Nome/Assinatura do Empregado
Data __/__/___
Ciente do Empregador:
 
 
Exemplos de Cálculos:
a) Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 850,00, gozará 20 dias de férias, tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.
Base de Cálculo
R$ 850,00
Férias - 20 dias
R$ 566,67
Adicional de 1/3 C.F.
R$ 188,89
Sub-total R$ 755,78 
Abono Pecuniário - 10 dias
R$ 283,33
Adicional de 1/3 C.F.
R$ 94,44
Sub-total R$ 377,77
Total Bruto
R$ 1.133,55
b) Empregado com direito a 18 dias de férias e salário mensal de R$ 600,00, gozará 12 dias de férias, tendo em vista as faltas injustificadas no período aquisitivo e a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Base de Cálculo
R$ 600,00
Férias - 12 dias
R$ 240,00
Adicional de 1/3 C.F.
R$ 80,00
Sub-total R$ 320,00
Abono Pecuniário - 6 dias
R$ 120,00
Adicional de 1/3 C.F.
R$ 40,00
Sub-total R$ 160,00
Total Bruto
R$ 480,00
Fonte:
- Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145.
- IN 939 Receita Federal do Brasil