ICMS - MG - DEPARTAMENTO FISCAL – PRINCIPAIS MUDANÇAS 2016
ICMS - MG - DEPARTAMENTO FISCAL – PRINCIPAIS MUDANÇAS 2016
Turma Reduzida
Data: 18/01/2016 (Segunda-Feira)
Horário: 08h30 às 17h30
Carga horária: 8h/aula
Investimento: Cliente: R$ 250,00 | Não-cliente: R$ 300,00
Inscrições pelo site: www.policont.com.br
Informações por telefone: (31) 3386-8894
Público-alvo:
Contabilistas, controllers, chefes e auxiliares de departamento fiscal, assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a área fiscal.
Instrutor: Isaías Jonas
Consultor Tributário, Contador, Auditor, Instrutor e Palestrante de diversos cursos, seminários e palestras para entidades como Federação do Comércio de Minas Gerais – FECOMÉRCIO/MG,SEBRAE/MG, SENAC/MG, Conselho Regional de Contabilidade CRCMG,Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte/SCBH, Sindicato Empresas Consultoria, Perícias e Serviços Contábeis – SESCON-MG, Sindicato dos Escritórios Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis de Minas Gerais – SINCESCONTABIL/MG,Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais – FECON/MG, FIEMG,Associação Mineira de Supermercados (AMIS) Ex-consultor da COAD Editora de Publicações Periódicas Ltda., IOB Informações Jurídicas Ltda., INFORMARE Editora de Publicações Periódicas Ltda., realização decursos in company e autor de diversas matérias fiscais publicadas em jornais e revistas jurídicas.
Conteúdo:
1. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS
1.1. INCIDÊNCIA DO ICMS
1.2. ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS
1.3. ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS
1.4. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONTRIBUINTE DO ICMS
1.4.1. Diferença de Alíquota nas Operações Destinadas a Consumidor Final
1.4.2. Recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas
1.5. ANTECIPAÇÃO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PELA ME/EPP
1.5.1. Dispensa do Recolhimento da Antecipação do ICMS
1.5.2. Prazo de Recolhimento da Antecipação do ICMS
1.6. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS
1.7. DIFERIMENTO DO ICMS
1.8. SUSPENSÃO DO ICMS
1.9. ISENÇÃO DO ICMS
1.10. BASE DE CÁLCULO DO ICMS
1.10.1. Exclusão dos Descontos Incondicionais
1.10.2. Base de Cálculo Reduzida do ICMS
2. FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP)
2.1. Prazo de Recolhimento do ICMS
2.2. Registro Fiscal do Adicional de 2,0% (Dois Pontos Percentuais)
2.3. Inventário do Estoque de Mercadorias
3. APURAÇÃO DO ICMS DO ESTOQUE DE MERCADORIAS INCLUÍDAS OU EXCLUÍDAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1. Inventário das Mercadorias
3.2. Recolhimento do ICMS do Estoque
3.3. Parcelamento do ICMS Relativo ao Estoque de Mercadorias
3.4. Requerimento do Parcelamento
3.4. Desistência do Parcelamento
4. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
4.1. Cancelamento de Conhecimento de Transporte
4.2. Anulação de Valores da Prestação de Serviço de Transporte de Cargas
5. NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (Modelo 7)
6. OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL
6.1. Definição de Contribuinte do ICMS
6.2. Alíquota Interestadual de ICMS
6.3. Responsável pelo Recolhimento do ICMS Diferença de Alíquota
6.4. Emissão da Nota Fiscal
6.5. Local de Entrega dos Materiais
6.6. Simples Remessa
6.7. Transferência de Materiais entre Obras (Operação Interna)
6.8. Transferência de Materiais entre Obras (Operação Interestadual)
6.9. Remessa de Bens para Conserto ou Reparo
6.10. Remessa de Máquina, Veículo, Ferramenta ou Utensílio para Prestação de Serviço na Obra
6.11. Fornecimento de Material Adquirido de Terceiros Contrato de Empreitada ou de Subempreitada
6.12. Venda de Ativo Imobilizado
7. CONSTRUÇÃO CIVIL NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
7.1. Enquadramento da Construção Civil no Simples Nacional
7.2. Cálculo do Simples Nacional
7.3. Base de Cálculo do Simples Nacional
8. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS
8.1. Base de Cálculo da Substituição Tributária ICMS
8.2. Substituição Tributária ICMS (Operações Antecedentes)
8.3. Margem de Valor Agregado (MVA) Ajustada
8.4. Dispensa da MVA Ajustada pela Empresa Optante pelo Simples Nacional
8.5. Nota Fiscal “Substituto Tributário” para Contribuinte do ICMS (Operação Interna)
8.6. Nota Fiscal “Contribuinte Substituído” (Operação Interna)
8.7. Nota Fiscal (Operação Interestadual para Estado não Signatário de Protocolo)
8.8. Nota Fiscal “Contribuinte Substituído” (Operação Interestadual para Estado Signatário de Protocolo)
8.9. Restrição da Aplicação da Substituição Tributária pela ME e EPP
8.10. Fabricação em Escala Industrial pela ME e EPP
8.11. Escala Industrial Não Relevante pela ME e EPP
8.12. Novo Prazo para Recolhimento do ICMS/ST
9. CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)
10. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO DO ICMS (DeSTDA)
10.1. Validação e Transmissão da DeSTDA
10.2. Obrigatoriedade da Transmissão da DeSTDA
10.3. Outras Hipóteses da Obrigatoriedade do Envio da DeSTA
10.4. Arquivos Sem Movimento
10.5. Prazo de Envio da DeSTDA
10.6. Retificação da DeSTDA
11. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
11.1. Indicações nos Documentos Fiscais
11.2. Cálculo do ICMS/ST
11.3. Registro do ICMS Substituição Tributária do Transporte
11.4. Diferença de Alíquota nas Prestações de Serviços Destinadas a Consumidor Final
11.5. Recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas
12. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
12.1. Obrigatoriedade do SPED Fiscal
12.2. Retificação da Escrituração Fiscal Digital
12.3. Penalidade Fiscal
12.4. Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”)
12.5. Vigência da Obrigatoriedade do Bloco K