Boletins

Impressora Fiscal, NF-e e NFC-e - Horario de Verão

Conheça os procedimentos que devem ser efetuados:

ECF-Emissor de Cupom Fiscal

No dia 18/10/2015 (domingo) inicia o horário de verão para os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal.

 

Por este motivo, é importante que seja ajustado o horário do servidor, estações e impressoras fiscais para o horário correto.

 

ATENÇÃO!

A alteração deverá ser efetuada após o expediente do dia 17/10/2015 (sábado).

NF-e

Na maioria dos Estados brasileiros com o inicio  do horário de verão (dia 18/10/2015), para que o envio da NF-e continue funcionando corretamente e não ocorram diferenças de data/hora no envio da NF-e (entre a data e hora do seu arquivo e os servidores de NF-e do governo), será necessário verificar configuração do seu servidor e do software.

 

NFC-e

Para os contribuintes que utilizam o módulo da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) também é necessário realizar a configuração que indica ao sistema se ele está ou não no horário de verão.

 

Caso encontre dificuldades na execução dos procedimentos apresentados aqui, entrem em contato com sua emrpesa de TI-Tecnologia da Inforamção (Software).