Ministério do Trabalho - Intensifica fiscalização nas admissões com data "retroativa" (antecipação do e-Social)
Com o objetivo de evitar fraudes o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego estipulou novas regras para as empresas que admitem trabalhadores, a portaria nº 768 traz essas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Desta forma, fica evidente antecipação parcial do e-Social (Sped - Folha de Pagamento), que terá inicio em 2015.
Desde de 1 de Outubro de 2014, sempre que houver admissão de empregado é obrigatória à imediata informação ao Ministério do Trabalho, por meio do aplicativo conhecido como CAGED, exceto para as admissões do primeiro emprego.
Portanto a partir desta data, fica alterado o procedimento na contratação de empregado. Antes de contratar o empregador deverá realizar consulta da situação do futuro empregado verificando a condição dos que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego. O empregador deverá acessar o sítio eletrônico: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf digitar o numero do PIS e salvar (imprimir a página em PDF) para arquivo juntamente com os demais documentos do empregado em meio digital.
A partir daquela data, a comunicação entre o empresário e os escritório de contabilidade deverá ficar mais dinâmica, neste sentido evitará risco de multa com informações em atraso.
O empregador que não atender às exigências daquela portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990, que poderá ser de R$ 405,00 a R$ 4.000,00.
A seguir tabela de quando deverá ser entregue o CAGED no mesmo dia da contratação:
Item | Situação | Motivo | Procedimento | Deve enviar CAGED no dia da admissao? |
1 | Nenhum requerimento encontrado | - | - | NÃO |
2 | Notificado | Parcela a Emitir |
Para verificar se a próxima
parcela estará disponível, faça
uma nova consulta a partir de
XX/XX/XXXX.
|
SIM |
3 | Notificado | Parcela Emitida |
Sua próxima parcela já está
disponível
|
SIM |
4 | Notificado | Seguro Completo |
Todas as parcelas do Seguro-
Desemprego estão pagas
|
SIM |
5 | Notificado |
Mais de XX anos da Data de
Demissão/Suspensão
|
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
|
SIM |
6 | Notificado |
Notificado a restituir parcela ou
parcelas
|
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
|
SIM |
7 | Notificado | Parcela não recebida | - | SIM |
8 | Notificado |
Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX,
CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
Empresa: /Mais de XX anos da Data de
Demissão/Suspensão
|
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
|
SIM |
9 | Notificado |
NAO TEM 36
CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120
DIAS
|
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
|
SIM |
Fonte: SD - autualizado em 01/10/2014