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Ministério do Trabalho - Intensifica fiscalização nas admissões com data "retroativa" (antecipação do e-Social)

 

Com o objetivo de evitar fraudes o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego estipulou novas regras para as empresas que admitem trabalhadores, a portaria nº 768 traz essas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Desta forma, fica evidente antecipação parcial do e-Social (Sped - Folha de Pagamento), que terá inicio em 2015.

 

Desde de 1 de Outubro de 2014, sempre que houver admissão de empregado é obrigatória à imediata informação ao Ministério do Trabalho, por meio do aplicativo conhecido como CAGED, exceto para as admissões do primeiro emprego.

 

Portanto a partir desta data, fica alterado o procedimento na contratação de empregado.  Antes de contratar o empregador deverá realizar consulta da situação do futuro empregado verificando a condição dos que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego. O empregador deverá acessar o sítio eletrônico: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf digitar o numero do PIS e salvar (imprimir a página em PDF) para arquivo juntamente com os demais documentos do empregado em meio digital. 

 

A partir daquela data, a comunicação entre o empresário e os escritório de contabilidade deverá ficar mais dinâmica, neste sentido evitará risco de multa com informações em atraso.

 

 O empregador que não atender às exigências daquela portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990, que poderá ser de R$ 405,00 a R$ 4.000,00.

 

                 A seguir tabela de quando deverá ser entregue o CAGED no mesmo dia da contratação:

 

Item Situação Motivo Procedimento     Deve enviar CAGED no dia da admissao?
1 Nenhum requerimento encontrado - - NÃO
2 Notificado Parcela a Emitir
Para verificar se a próxima
parcela estará disponível, faça
uma nova consulta a partir de
XX/XX/XXXX.
SIM
3 Notificado Parcela Emitida
Sua próxima parcela já está
disponível
SIM
4 Notificado Seguro Completo
Todas as parcelas do Seguro-
Desemprego estão pagas
SIM
5 Notificado
Mais de XX anos da Data de
Demissão/Suspensão
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
SIM
6 Notificado
Notificado a restituir parcela ou
parcelas
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
SIM
7 Notificado Parcela não recebida - SIM
8 Notificado
Reemprego: Data Adm.: XX/XX/XXXX,
CNPJ ou CEI: XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
Empresa: /Mais de XX anos da Data de
Demissão/Suspensão
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
SIM
9 Notificado
NAO TEM 36
CONTRIBUICOES/POSTAGEM > 120
DIAS
Sugere ao trabalhador que
procure MTE para ações de
emprego
SIM
         

Fonte: SD - autualizado em 01/10/2014