MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.
Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.
TABELA EM UFIR (1,0641)
INFRAÇÃO |
Dispositivo |
Quantidade de UFIR |
Observações |
|
Mínimo |
Máximo |
|||
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS |
CLT art. 29 |
378,284 |
378,284 |
--- |
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO |
CLT art. 41 |
378,284 |
378,284 |
por empregado, dobrado na reincidência |
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE |
CLT art. 41, § único |
189,1424 |
189,1424 |
dobrado na reincidência |
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE |
CLT art. 42 |
189,1424 |
189,1424 |
dobrado na reincidência |
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS |
CLT art. 52 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
RETENÇÃO DA CTPS |
CLT art. 53 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
DURAÇÃO DO TRABALHO |
CLT art. 57 a 74 |
37,8285 |
3.782,8472 |
dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
SALÁRIO-MÍNIMO |
CLT art. 76 a 126 |
37,8285 |
1.512,1389 |
dobrado na reincidência |
FÉRIAS |
CLT art. 129 a 152 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
SEGURANÇA DO TRABALHO |
CLT art. 154 a 200 |
630,4745 |
6.304,7453 |
valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO |
CLT art. 224 a 350 |
37,8285 |
3.782,8471 |
dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO |
CLT art. 352 a 371 |
75,6569 |
7.565,6943 |
--- |
TRABALHO DO MENOR |
CLT art. 402 a 441 |
378,2847 |
378,2847 |
por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência |
TRABALHO RURAL |
Lei nº 5.889/73, art. 9º |
3,7828 |
378,2847 |
por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS |
CLT art. 435 |
378,2847 |
378,2847 |
--- |
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO |
CLT art. 442 a 508 |
378,2847 |
378,2847 |
dobrada na reincidência |
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO |
CLT art. 459, art. 4º, § 1º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado prejudicado |
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO |
CLT art. 477, § 6º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
CLT art. 578 a 610 |
7,5657 |
7.565,6943 |
--- |
FISCALIZAÇÃO |
CLT art. 626 a 642 |
189,1424 |
1.891,4236 |
--- |
13º SALÁRIO |
Lei nº 4.090/62 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
TRABALHO TEMPORÁRIO |
Lei nº 6.019/74 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
ARENAUTA |
Lei nº 7.183/84 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
VALE-TRANSPORTE |
Lei nº 7.418/85 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
SEGURO-DESEMPREGO |
Lei nº 7.998/90, art. 24 |
400,0000 |
400,0000 |
dobrada na reincidência, oposição ou desacato |
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24 |
400,0000 |
40.000,0000 |
dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96 |
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS |
Lei nº 4.923/65 |
4,2000 |
4,2000 |
por empregado |
ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS |
Lei nº 4.923/65 |
6,3000 |
6,3000 |
por empregado |
FGTS: Falta de depósito |
Lei nº 8.036/90, art. 23, I |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões |
Lei nº 8.036/90, art. 23, III |
2,0000 |
5,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação |
Lei nº 8.036/90, art. 23, V |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.