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Unificação do PIS e Cofins deve prejudicar prestador de serviços

A possível unificação do Programa de Integração Social (PIS) com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em estudo pelo governo federal, será sinônimo de prejuízos para os prestadores de serviços. O valor pago pelos tributos por parte das empresas do setor deverá aumentar cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano. A expectativa é a de que a alta impacte até mesmo a inflação, com uma elevação em algo próximo de 0,6 ponto percentual em 12 meses.

Os dados compõem um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assesoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O governo já sinalizou a intenção de unificar os dois tributos com o objetivo de simplificar essa arrecadação que, atualmente, é feita com duas bases de cálculos. Uma delas refere-se à tributação cumulativa que é adotada por empresas de regime de tributação do tipo lucro presumido. Nesse caso, a alíquota do PIS é de 0,65% e a do Cofins é de 3%, dando um total de 3,65%. Essa é a forma adotada pela grande maioria das empresas de serviços.

A outra base de cálculos é a da tributação não cumulativa, adotada pelas empresas que adotam o lucro real. As alíquotas nesse caso ficam em 1,65% para o PIS e 7,6% para o Cofins, ou seja, 9,25% na soma. Apesar de ser mais alta a tributação, esse segundo caso, criado em 2003, dá a possibilidade de o contribuinte utilizar créditos de insumos para abater no pagamento do tributo.

Caso haja uma unificação do PIS com a Cofins, a única forma de cálculo que será mantida é a não cumulativa. E é exatamente neste ponto que está a justificativa para que o setor de serviços tenha prejuízos com a mudança.

Isso porque existe uma lista de custos e despesas que podem gerar esses créditos tributários e são poucos os insumos que são aceitos pelo governo federal nessa troca para os prestadores de serviços, conforme ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), um dos filiados da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior.

Segundo a pesquisa, após o abatimento dos créditos, o setor de serviços é o que paga a maior alíquota no regime não cumulativo. O industrial, por exemplo, que tem uma grande base de insumos para serem descontados, paga uma alíquota média de 3,37% na soma de PIS e Cofins. O comercial paga algo em torno de 4,16%. Já o de serviços, 6,68%.

Risco de fechamento de empresas e demissões

O presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, diz que a unificação dos tributos pode levar a duas realidades. Uma delas é o repasse imediato do aumento dos custos para o consumidor. O impacto na ponta do consumo deve ser em uma média de 4,3%. Com isso, a inflação também deverá se elevar em algo próximo de 0,6 ponto percentual.

A outra realidade prevista é um pouco mais complicada e inclui fechamento de empresas menores e demissões. "Alguns segmentos não poderão repassar os custos para o consumidor. Então neste caso empresas menores terão dificuldade de se manterem de portas abertas. Outras com certeza terão que cortar custos e demitir", afirma.

Para o advogado tributarista do escritório Coimbra e Chaves, Maurício Chagas, a única vantagem que a unificação dos tributos poderia trazer é uma simplificação. Porém, ele também acredita que para os contribuintes a mudança não é positiva. "Para ser positivo é preciso que haja mudanças na proposta. Se for mantido da forma como é hoje ninguém ganha porque o critério para determinação dos créditos é muito restritivo", afirma.
 

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