• Viabilidade de nome e endereço;
• Contrato social;
• Alvará de localização;
• CNPJ;
• Alvará sanitário;
• Inscrições estadual e municipal.
• 01(um) empregado;
• Recibo de Salários;
• Guia para Arrecadação-DAE;
• Quadro de Horário
• Folha Individual de ponto;
• Ferias;
• Rescisão.
• Com (01) um empregado;
• Folha de Pagamento Completa;
• Guias do INSS e FGTS;
• Caged, Dirf e Rais;
• Demais obrigações trabalhistas.
• Sem empregados;
• Até 02 sócios;
• Até 10 Notas Fiscais Emitidas;
• Até 10 Notas Fiscais de Compras;
• Faturamento Mês até R$ 10.000,00.
• Sem empregados;
• até 02(dois) sócios;
• Até 10 Notas Fiscais Emitidas;
• Até 10 Notas Fiscais de Compras;
• Faturamento até R$ 10.000,00.
DECIMO TERCEIRO SALARIO O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é d... [continuar lendo]