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AGENDA SIMPLES NACIONAL - 2009

SIMPLES NACIONAL - 2009

AGENDA DO SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS
Prazos Providências
De 02/01/2009 a 30/01/2009 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009.

Observações:

(a) A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
(b) A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
(c) Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
(d) Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 30/01/2009.
(e) O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente em 17/02/2009.

De 02/01/2009 a 30/01/2009 Prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional.

(a) Não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples Nacional e que estiver optando novamente (reingresso).

(b) O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (RFB, PGFN, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples Nacional.

ATÉ 30/01/2009 PRAZO MÁXIMO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS APONTADAS NO ATO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM JANEIRO/2009.
ATÉ 13/02/2009 Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2008.
  • Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
17/02/2009 Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado das opções de Janeiro/2009.
  • Caso o pedido seja indeferido, tomar ciência junto à RFB, Estado ou Município. Caso haja interesse e seja cabível, a decisão pode ser impugnada tão-somente junto ao ente de origem da pendência.
ATÉ 20/02/2009 Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009.
  • Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
Até 31/03/2009 Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano-calendário 2008.

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008.
ATÉ 30/06/2009 Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009.


Fonte: sitio CGSN