Prazos |
Providências |
De 02/01/2009 a 30/01/2009 |
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009.
Observações:
(a) A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente. (b) A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006). (c) Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente. (d) Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 30/01/2009. (e) O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente em 17/02/2009. |
De 02/01/2009 a 30/01/2009 |
Prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional.
(a) Não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples Nacional e que estiver optando novamente (reingresso).
(b) O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (RFB, PGFN, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples Nacional. |
ATÉ 30/01/2009 |
PRAZO MÁXIMO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS APONTADAS NO ATO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM JANEIRO/2009. |
ATÉ 13/02/2009 |
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2008.
- Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
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17/02/2009 |
Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado das opções de Janeiro/2009.
- Caso o pedido seja indeferido, tomar ciência junto à RFB, Estado ou Município. Caso haja interesse e seja cabível, a decisão pode ser impugnada tão-somente junto ao ente de origem da pendência.
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ATÉ 20/02/2009 |
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009.
- Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
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Até 31/03/2009 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano-calendário 2008.
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008. |
ATÉ 30/06/2009 |
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009. |