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Declaração MEI 2016

Declaração MEI 2016 – Imposto de Renda:

Todo Microempreendedor individual – MEI, deverá informar os seus rendimentos anualmente à Receita Federal.

A declaração anual tem caráter unicamente informativo, não sendo cobrada nenhuma taxa.

Obviamente o MEI deve ter os seus rendimentos dentro do limite anual de R$ 60.000,00.

O prazo para entrega vai até o dia 31 de maio e os dados que devem ser informados são os relativos ao faturamento do ano de 2015.

Caso não apresente a Declaração MEI 2016 até a data estabelecida, você estará sujeito às seguintes situações:

  • Cobrança de multa.
  • Impedimento de gerar a DAS, documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI.
  • Fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse Órgão, o que o impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo.
  • Pode perder eventuais benefícios previdenciários.

Entrega em atraso:

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

 

A Equipe da POLICONT, esta preparada para quaisquer orientações quanto as regras legais do MEI. Faça contato conosco e agende uma visita, ou se preferir resolvemos todos os serviços acima via telefone ou e-mail.

 

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