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Escrituração Fiscal Digital – EFD - Minas Gerais

O que é ? Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Como funciona: A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Filiais: a escrituração será distinta para cada estabelecimento do contribuinte.
Apuração: mensal
Prazo de entrega: até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Multa por atraso: R$ 5.000,00, por mês de atraso.
Livros substituídos: I - Registro de Entradas; II - Registro de Saídas; III - Registro de Inventário; IV - Registro de Apuração do ICMS; e V - Registro de Apuração do IPI.
Assinatura: e-CPF Certificado de Pessoa Física (Responsável na Receita Federal) ou e-CNPJ.
*** sugerimos o e-CPF, pois o mesmo poderá assinar também o SPED CONTABIL.
Retificação: com os dados anterior da Escrituração Fiscal Digital, deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior. Não será permitido o envio de arquivo complementar.
Principais preocupações: cadastro de clientes, fornecedores e produtos.
 
Petronilio Matos de Oliveira
Contador – Controller
(31) 3386-8894
 
Fundamentação Legal:
1)    DECRETO Nº 44.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008;
2)    Portaria SAIF 006/2010;