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Importações do Paraguai beneficia Micro Empresas - Optantes Pelo Simples Nacional

Governo Federal regulamentou, através do Decreto n.º 6.956/09, o Regime de Tributação Unificada na importação de mercadorias vindas do Paraguai realizadas pelas microempresas.

 

O que é o Regime de Tributação Unificada – RTU?

O Regime de Tributação Unificada – RTU consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai.

As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente.

Esta alíquota de 25% compreende as seguintes contribuições e impostos federais:

- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializado;
- Cofins-Importação;
- Pis/Pasep – Importação;

O pagamento da mencionada alíquota será realizado na data do registro da Declaração de Importação.

O ICMS também poderá ser incluído nesta alíquota, o que dependerá da formalização de convênios entre o Governo Federal e os Estados.

Em relação à lei que originalmente criou o RTU (Lei n.º 11.898/09), o valor da alíquota do RTU foi reduzido de 42,25% para os atuais 25%.

 

Quais as mercadorias que poderão ser importadas no RTU?

Poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai. A relação com as mercadorias que poderão ser importadas no RTU estão relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm)

 

Quais as mercadorias impedidas de ser importadas no RTU?

Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

 

Qual o valor que posso importar neste novo regime? 

Cada empresa habilitada no RTU estará sujeita aos seguintes limites para importações neste regime:

1) – R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;
2) – R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;
3) – R$ 110.000,00 por ano calendário.

 

 Quem poderá optar pelo Regime Tributário Unificado?

Somente as microempresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, a que tiverem receita bruta até R$ 240.000,00, poderão optar por este Regime de Tributação Unificada. Para optar por este novo regime estas empresas deverão ser habilitadas previamente pela Secretária da Receita Federal. Nos próximos dias a Receita Federal do Brasil divulgará os procedimentos e documentos relativos ao RTU.

 

A partir de quando poderá ser realizadas as importaçoes?

As importacoes com este beneficio fiscal esta prevista para iniciar a partir de 01/05/2011.

 

 Como fazer para importar?

Primeiramente devera ser solicitado credenciamento e cadastro devem ser feitas em uma unidade de fiscalização aduaneira da Receita Federal, preferencialmente, até 31 de maio de 2011, segundo a instrução normativa publicada pela Receita em dezembro com as novas regras.

Em dezembro, a Receita Federal publicou instrução normativa para tratar da habilitação dos interessados em aderir ao RTU, criado em 2009, assim como para credenciar representantes e cadastrar os veículos - seus proprietários e condutores - para a realização do transporte das mercadorias de um país para o outro.

Mesmo com essa instrução do Fisco, os micro e pequenos empresários ainda vão demorar um pouco para trazer mercadorias para o Brasil pelo RTU. Para que o regime comece efetivamente a funcionar, ainda precisam ser feitos ajustes nos sistemas da Receita Federal. A previsão é de que tudo esteja pronto em maio do próximo ano.

 Fonte:  Decreto 6.956, de 09/09/2009