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Imposto de Renda Pessoa Física 2019 - O que Muda?

Entrega de imposto de renda pessoa física começa em 07/03/2019, veja mudanças!

 
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
 
Novidades 2019:
As informações dos BENS deverão ser detalhadas, sendo:
1) Veículo: número do Renavam;
2) Imóvel: registro do imóvel e nome do cartório, endereço, área do imóvel, índice do IPTU;
3) Banco: número da Conta Corrente / Poupança e Investimento;
4) Dependentes: é obrigatório informar o número do CPF de todos.
5) Desconto Simplificado: 20% dos rendimentos, máximo de R$ 16.754,34
 
Obrigatoriedade da entrega:
1. Recebeu rendimento ano passado acima de R$ 28.559,70;
2. Rendimentos Isentos acima de R$ 40.000,00;
3. Vendeu algum bem e obteve ganho de capital;
4. Atividade rural rendimento superior a R$ 142.798,50;
5. Somatório de seus bens/direitos em 31/12/2018 acima de R$ 300.000,00.
 
Prazo de entrega: entre 07/03/2019 a 30/04/2019
 
Multa por atraso: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
 
 
Principais Documentos do Titular e Dependentes:
1) Informe de rendimentos para imposto de renda (resumo anual): 
(I) bancos (conta corrente, conta poupança, aplicações financeiras, previdência privada, etc.); (II) de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, etc.; pensão alimentícia, (III) doações, heranças recebida no ano, aluguéis, dentre outras; (IV) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; DARF de Renda Variável; (V) Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, (VI) caso haja, Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
2) Dependentes: Nome grau de parentesco e data de nascimento, CPF; 
3) Despesas médicas: (I) médica, odontológicas, fisioterapia, informe de rendimento de plano de saúde (CNPJ da entidade com indicação do beneficiário);
4) Despesas com educação: (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
5) Previdência: Privada ou INSS (com CNPJ da empresa emissora); GPS e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
6) Sócio/Titular de empresa: CNPJ e cópia do contrato social ou alteração contatual consolidada;
7) Produção Rural: caso tenha imóvel rural, livro caixa com a movimentação da atividade rural;
8) Extrato mensal: para avaliação da e-Financeira;
9) Última declaração: caso não tenha realizado o serviço no ano anterior com a POLICONT.