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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
 
 
A partir da Lei Complementar 128/2008 fica regulamenta a situação do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.
 
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:
 
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
 
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
 
A - DA TRIBUTAÇÃO
 
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tri­butos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
 
O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.
 
B – DAS VEDAÇÕES
 
Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI:
 
I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II - que possua mais de um estabelecimento;
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
 
C - DO ENQUADRAMENTO
A opção pelo SIMEI:
I - será irretratável para todo o ano-calendário;
II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.
O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.
 
D – DO EMPREGADO
 
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
 
Nesta hipótese o MEI:
 
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);
III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.
 
d.1 - Custo previdenciário com empregado
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 51,15, sendo R$ 13,95 de responsabilidade do empregador e R$ 37,20 descontado de empregado, com base no salário mínimo. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
 
d.2 – Aspectos Trabalhista
O MEI deverá cumprir todas as obrigações principais e acessórias relacionadas com o Ministério do Trabalho, tais como: assinar carteira de trabalho, pagar o FGTS, entrega no prazo do CAGED, RAIS.
 
E - DOCUMENTO FISCAL
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.
 
F - FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
 
A formalização será feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, a partir de 01/07/2009.
 
 
G – ESCRITURAÇÃO CONTABIL
 
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
Para escrituração contábil, poderão ser utilizados os procedimentos simplificados previstos na NBC T 19.3 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
 
 
H – ATENDIMENTO GRATUITO POR ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Os escritórios de serviços contábeis e as suas entidades representativas de classe, optantes pelo Simples Nacional, promoverão atendimento gratuito, compreendendo a:
1) prestação de informações e orientações completas ao MEI;
2) execução dos serviços necessários ao registro e à legalização do MEI, compreendendo todos os procedimentos constantes do Portal do Empreendedor, inclusive a emissão dos documentos de arrecadação relativos ao ano-calendário;
3) elaboração e encaminhamento da primeira declaração anual simplificada do MEI, com emissão dos documentos de arrecadação correspondentes à declaração e ao ano-calendário da sua entrega, podendo, para tanto, as entidades representativas da classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus órgãos vinculados;
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