Substituição da GPS pelo DARF Previdenciário
Substituição da GPS pelo DARF Previdenciário
Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.
Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo.
O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).
Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS.
O Darf Previdenciário não é um novo imposto. O DARF vai substituir a GPS. Todo o INSS da empresa será pago através desta nova guia. A partir da competência 10/2021, cujo vencimento da guia será em 19/11/2021, o pagamento do INSS já será feito através da nova guia.
Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.