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Tratamento Tributario - Amostra Gratis - Nota Fiscal

AMOSTRA GRÁTIS

O Regulamento do ICMS de Minas Gerais caracteriza como amostra

grátis a quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza,

espécie e qualidade da mercadoria, normalmente são utilizadas pequenas

quantidades, bem como a evidência de diminuto ou nenhum valor comercial, a

fim de que a empresa se beneficie da isenção do ICMS, Anexo 1, Parte 1, item

67 do RICMS/02, aprovado pelo Decreto 43.080/2002 de 13 de dezembro de

2002.

A legislação o IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valerse

do benefício da isenção. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as

quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a

expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.

Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do

ICMS e do IPI.

Nota Fiscal:

Natureza da operação: Remessa de Amostra Grátis

CFOP: 5.911 (Operações Internas)

6.911 (Operações Interestaduais)

CST: 040

Dados Adicionais – Embasamento Legal

ICMS=Isento de ICMS cf. Anexo 1, Parte 1, item 67 do RICMS/02

IPI=Isento cf. artigo 51, inciso III, Decreto nº 4.544/02

a) Tecidos: "inciso IV, do artigo 51";

b) Medicamentos: "inciso III, "c" do artigo 51";

c) Demais Produtos: "inciso III do artigo 51".

O modelo da nota fiscal esta disponível na seçao de "Downloads"  do  sitio www.policont.com.br.