Tratamento Tributario - Amostra Gratis - Nota Fiscal
AMOSTRA GRÁTIS
O Regulamento do ICMS de Minas Gerais caracteriza como amostra
grátis a quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza,
espécie e qualidade da mercadoria, normalmente são utilizadas pequenas
quantidades, bem como a evidência de diminuto ou nenhum valor comercial, a
fim de que a empresa se beneficie da isenção do ICMS, Anexo 1, Parte 1, item
67 do RICMS/02, aprovado pelo Decreto 43.080/2002 de 13 de dezembro de
2002.
A legislação o IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valerse
do benefício da isenção. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as
quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a
expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.
Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do
ICMS e do IPI.
Nota Fiscal:
Natureza da operação: Remessa de Amostra Grátis
CFOP: 5.911 (Operações Internas)
6.911 (Operações Interestaduais)
CST: 040
Dados Adicionais
– Embasamento LegalICMS=Isento de ICMS cf. Anexo 1, Parte 1, item 67 do RICMS/02
IPI=Isento cf. artigo 51, inciso III, Decreto nº 4.544/02
a) Tecidos: "inciso IV, do artigo 51";
b) Medicamentos: "inciso III, "c" do artigo 51";
c) Demais Produtos: "inciso III do artigo 51".
O modelo da nota fiscal esta disponível na seçao de "Downloads" do sitio www.policont.com.br.