Cálculo e emissão de guias de recolhimento de tributos

Ao emitir uma Nota Fiscal, devem estar destacados os valores dos principais tributos previstos sobre cada venda ou prestação de serviços. Esta tarefa consiste em identificar os tributos que são próprios de cada operação e calcular seus valores de acordo com o percentual (alíquota) que será aplicado sobre a base de cálculo (valor sobre o qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar).

O cálculo correto das alíquotas, dos tributos incidentes e respectivas regras envolve uma variedade muito grande de possibilidades e recebe atualizações constantes, já que o sistema tributário brasileiro é muito amplo devido ao grande número de tributos (impostos, contribuições e taxas), que variam em modalidade, valor e percentual conforme o órgão do governo a que se destina (federal, municipal e estadual), o enquadramento fiscal da empresa (lucro real, lucro presumido ou simples federal), a atividade da empresa (serviços, indústrias, comércio etc.) e o tipo de produto/serviço negociado.

São cinco os principais tributos devidos sobre as vendas:

  1. ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): imposto recolhido pelos municípios e Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços feita por empresas ou profissionais autônomos, tendo suas alíquotas variando de 2% a 5% sobre o preço do serviço prestado.
     
  2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto federal recolhido pela União. Como sua alíquota varia de acordo com o produto, saiba mais sobre estes percentuais acessando a Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), no site da Receita Federal. O fato gerador do IPI ocorre:
    • no desembaraço aduaneiro do produto importado;
    • na saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;
    • na arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
  3. ICMS (O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, variando suas alíquotas de acordo com a determinação de cada estado e os tipos de transações interestaduais. A base de cálculo é o valor da operação ou prestação e sua incidência ocorre quando há transferência de titularidade, sobre:
    • circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior;
    • prestações onerosas de serviços de comunicação;
    • prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
    • desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

    Conforme NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) iremos verificar quais são os percentuais cobrados por cada unidade da federação do ICMS.

    ICMS ST - Substituição Tributária: é uma forma diferenciada de antecipação do recebimento do ICMS por parte do governo, antes que a mercadoria percorra todo seu ciclo ou toda sua cadeia de circulação, até o consumidor final. Desta forma uma terceira pessoa é eleita para o cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural. Tanto os produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária, quanto o percentual destes são relacionados em Convênios, Protocolos e legislações estaduais.

  4. PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): é uma contribuição social de ordem federal que serve para dar segurança ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), financiando o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Sua base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total.
     
  5. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade): é uma contribuição federal que incide sobre a receita bruta mensal das empesas na venda de bens e serviços, destinada a financiar a seguridade social, ou seja, consiste num conjunto de políticas sociais que abrange a previdência social, a saúde e a assistência social, cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego