Classificação, conciliação e escrituração de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes

1 - Classificação Contábil

Toda e qualquer operação realizada (compras, vendas, despesas, receitas, etc.) tem seu reflexo imediato na contabilidade onde são registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores. O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.

2 - Conciliação Contabil

Conciliação Contábil é a conferência diária, mensal, semestral ou anual de cada conta contábil. Cada conta contábil do balanço deve ser verificada e ter a composição de seu saldo validado.

3 - Escrituração Contábil

A escrituração contábil é o registro sistemático de quantias, datas e origens de cada receita e despesa geradas. Pense na contabilidade como um recipiente e na escrituração contábil como as substâncias colocadas nesse recipiente. Com a mistura de ambas você obtém as informações necessárias para administrar o seu negócio.

Tecnicamente escrituração é o meio pelo qual procedemos ao registro de fatos contábeis. Embora haja diversas maneiras diferentes de escriturar os fatos contábeis, todas elas procedem de dois métodos fundamentais: o método das Partidas Simples e o método das Partidas Dobradas.