Declaração de imposto de renda pessoa jurídica

As pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

A DIPJ foi substituída, a partir do ano-calendário de 2014, pela ECF- Escrituração Contábil Fiscal.

ECF - Escrituração Contábil Fiscal é a obrigação acessória que escritura as informações necessárias para apuração da base de cálculo e cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela veio com para substituir a declaração de imposto de renda.