Emissão de relatórios: Diário, Lalur, Razão, Livro Caixa, Balanço, Demonstração de resultado, Doar, dentre outros

Livro Diário

O livro Diário é um livro contábil obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome. Estava previsto no artigo 11 do Código Comercial Brasileiro de 1.850 e pelo Decreto Lei de 468/1969, alterações pelo atual Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ( Novo Código Civil), Livro II da Parte Especial - Direito da Empresa.

No livro diário deverão ser lançados os atos ou operações da atividade mercantil, bem como os que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da mesma.

Livro Lalur

O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei n o 1.598, de 1977, em obediência ao § 2 o do art. 177 da Lei n o 6.404, de 1976, e destinado à apuração extra contábil do lucro real sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art. 262).

Livro Razão

Livro razão, razão geral, ficha razão, extrato da conta são denominações para o principal agrupamento de registros contábeis de uma empresa que usa os métodos das partidas dobradas. Ele é composto pelo conjunto de contas contábeis e é um "índice" para todas as transações que ocorrem em uma companhia. O livro razão é uma peça auxiliar do livro Diário. É chamado de ferramenta de ordem sistemática, enquanto o livro Diário, seria a ferramenta contábil de ordem cronológica.