eSocial Trabalhadores Domésticos

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INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 foi alterada em 2013 e, a partir de então, os(as) empregados(as) domésticos(as) passaram a gozar de direitos que ainda não usufruíam, tais como: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família; fixação de jornada de trabalho remuneração do trabalho extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 (dezoito) anos. Alguns desses direitos passaram a ser aplicados de imediato, após a publicação da Emenda

Constitucional nº 72/2013. Outros dependiam de regulamentação.
Em razão disso, foi editada a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trazendo a nova regulamentação dos direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as).
Essa nova Lei, além de regulamentar os direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as), criou o Simples Doméstico, que irá servir para simplificar o cumprimento das obrigações dos empregadores domésticos, seja em relação à prestação de informações, à elaboração dos cálculos dos valores devidos aos(às) empregados(as) domésticos(as) e à geração da guia de recolhimento do FGTS e pagamento dos tributos incidentes sobre a relação de emprego doméstica.

A utilização do Simples Doméstico será feita mediante o acesso ao Módulo do Empregador Doméstico, integrante do eSocial, disponível no Portal do eSocial: www.esocial.gov.br.
O eSocial está preparado para realizar o cálculo de diversos direitos de forma automatizada, tais como horas extras, faltas, descanso semanal remunerado, adicional noturno, dentre outros, e os descontos.