PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO

Direito Societário é o ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades empresarias (dentre as quais se destacam a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima, entre outras), bem como das questões que dizem respeito aos sócios e acionistas dessas pessoas jurídicas e às diversas situações que possam ocorrer no seu seio, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos.

 

Planejamento Sucessório - Holding Familiar

O planejamento sucessório, patrimonial e societário, vem possibilitando às empresas familiares maior organização e eficácia em sua governança, permitindo a disposição e a partilha dos bens e, principalmente, economia tributária.

Objetivando melhorara divisão do patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, buscamos no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois consiste no planejamento lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas percussões tributárias mais onerosas, além de evitar altoscustos e burocracia do inventário.

Legalmente é permitido a pessoas físicas transferir às pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens; com isso, a pessoa física deverá lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos. Na sequência, há a doação das quotas ou ações aos herdeiros com cláusula de usufruto. Assim, ocorrido o falecimento, a titularidade das quotas ou ações será transferida imediatamente aos herdeiros sem os custosos processos ordinários.

O doador remanesce na posse como também na gestão plena de seu negócio. Enquanto o doador estiver vivo, será como se nenhuma doação tivesse ocorrido; leva-se a registro na Junta Comercial o atestado de óbito, anexando a respectiva alteração contratual.

A natureza jurídica, costumeira adotada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pois é a mais adequada quando se pretende impedir que terceiros estranhos à família participem da sociedade, no caso de holding familiar. Operacionalmente,faz-se a constituição de uma sociedade empresária, em virtude de maior simplicidade e menor custo do registro feito pela Junta Comercial.

O objetivo da holdingé evitar problemas relacionados à herança, substituindo os testamentos, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atritos ou litígios judiciais.

A Holding Familiar pode ser uma solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre familiares e concentrando todas as forças para o crescimento e profissionalização do grupo.