Prestador de Serviços - Lucro Presumido

O que toda empresa de prestação de serviço precisa saber sobre impostos?

Via de regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos, neste artigo apresentaremos na condição do Lucro Presumido: (I) PIS 0,65% , (II) COFINS 3,00% , (III) IRPJ 4,80%, (IV) CSLL 2,88%, (V) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) de 9,60% a 18% (VI) contribuições previdenciárias sobre a folha de 25,80% a 27,80%, obviamente (VII) ISS. 

O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços, incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).

Exceto pelas contribuições previdenciarias que a base para cálculo de tributação incidirá sobre a folha de pagamento, todos os outros incidem sobre o faturamento, que totalizam 13,33% a 29,33%, neste caso optando pelo Lucro Presumido.