RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL

A legislação tributária brasileira é a mais complexa e atualmente tem uma abrangência muito ampla quanto aos impostos recuperáveis. Muito se fala em reforma tributária, porém consta apenas em discursos políticos.

A recuperação de tributos consiste na devolução, pelo governo, de pagamentos indevidos de taxas, impostos e contribuições para o contribuinte.

Normalmente o receio da recuperação de tributos, esta no paradigma do contribuinte em ter dificuldade de relacionamento com o fisco. Ainda com o processo de recuperação de tributos a empresa continua suas atividades normalmente, além de poder solicitar e obter certidões negativas de débitos.

Atualmente, as entidades governamentais, seja municipal, estadual ou federal, estãomuito bem informatizadas, com capacidade de cruzamento de informações, por meio de sistemas de informações, desenvolvidos por especialistas em TI. Este tipo de zelo ocorre para os sonegadores. A empresa que paga seu tributos de forma correta não precisa ter receios em realizar recuperação fiscal.

Procuramos substituir créditos fiscais tributários em dinheiro, a partir das seguintes informações:

  • Revisão da GFIP;
  • Conciliação da DIPJ com os documentos fiscais e financeiros;
  • Avaliação do e-Lalure e-Lacs, para recuperação de imposto de renda e contribuição social, pagos a maior;
  • Reavaliação de procedimentos da PIS/COFINS, regime cumulativo e não cumulativo;
  • Compensações e Restituição Tributária, processos administrativos;
  • Revisão de cálculos do ICMS ST;
  • Recuperação de tributos no momento da troca de tributação ICMS, IPI, PIS e COFINS.

São vários os tributos que podem ser recuperados, dentre eles destacamos:

ICMS - Substituição Tributária: Na substituição tributária o ICMS é calculado sobreo preço final sugerido pelo fabricante. Caso o preço praticado seja menor que a base de cálculo prevista, a diferença pode ser recuperada.

ICMS - Operações Próprias: Algumas empresas trocam de tributação do Lucro Real para o Lucro Presumido e vice-versa, diante da dinâmica da operação em muitos casos, não é realizada a recuperação de tributos sobre os estoques.

Contribuição Sindical Patronal: A legislação do Simples Nacional é bem clara quanto ao não recolhimento deste tributo. Entretanto, alguns profissionais por excesso de zelo e por ameaças sofridas por entidades sindicais recolhem indevidamenteesta contribuição.

INSS - SAT - Seguro por Acidente do Trabalho: O INSS (parte patronal), mensalmente é apurado e recolhido por empresas, a base para este calculo é a a folha de pagamento. Ocorre que nem todos os proventos da folha de pagamento deveriam compor a base de cálculo da contribuição patronal. Apenas as parcelas que possuem natureza remuneratória e que efetivamente são incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadorias devem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. A alternativa de recuperação são os valores indevidamente recolhidos referentes à classificação do SAT/RAT, que a partir do ano de 2009 foi beneficiado ao recolhimento de 1% e muitas empresas não atentas a esta determinação, continuaram recolhendo sobre valores da regra anterior.

Imposto de Renda: sobre prejuízo fiscal muitas empresas deixam de apropriar corretamente as despesas em sua escrituração contábil, neste sentido ocorrem prejuízos fiscais acumulados,que merecem atenção e poderão ser objeto de compensação.

Contribuição Social: em 2002 foi instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o Bônus de Adimplência Fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus corresponde a 1% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no Lucro Presumido.

A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos.

PIS/COFINS - Apuração Não-Cumulativa: Algumas empresas trocam de tributação do Lucro Real para o Lucro Presumido e vice-versa, diante da dinâmica da operação em muitos casos, não é realizada a recuperação de tributos sobre os estoques.